Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho: Guia Prático e Fácil de Entender

DIREITOS TRABALHISTAS

1/5/20262 min read

Quando o vínculo entre empregado e empresa chega ao fim, surgem muitas dúvidas: quais são os direitos?, o que pode ser descontado?, todos os tipos de rescisão funcionam da mesma forma?

Você não está sozinho. Todos os dias, milhares de trabalhadores descobrem erros na rescisões muitos deles só percebem depois de conversar com um profissional.

Pensando nisso, preparamos um guia simples, objetivo e direto ao ponto, para você entender como funciona cada tipo de rescisão e saber quando é hora de buscar ajuda.

1- Demissão sem justa causa

Quando a empresa decide dispensar o empregado sem motivo específico.

Direitos:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço)
Saque integral do FGTS
Multa de 40% do FGTS
Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

2- Pedido de demissão

O trabalhador decide encerrar o contrato por vontade própria.

Direitos:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio de 30 dias (cumprido, dispensado ou indenizado pelo empregado)

Sem direito a:
❌ Saque do FGTS
❌ Multa de 40%
❌ Seguro-desemprego

3- Justa causa

Quando o empregado comete falta grave prevista na CLT.

Direitos:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3

Perde o direito a:
❌ Férias proporcionais
❌ 13º proporcional
❌ FGTS + multa
❌ Aviso prévio
❌ Seguro-desemprego

4- Rescisão indireta

É a “justa causa do empregador”, quando ele comete falta grave.

O trabalhador recebe exatamente o que receberia numa demissão sem justa causa:

Todos os direitos integrais
Aviso prévio indenizado
FGTS + 40%
Saque total do FGTS
Seguro-desemprego

5- Culpa recíproca

Quando empregado e empregador cometem faltas que levam ao fim do contrato.

Direitos pela metade:
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio
Multa do FGTS (20%)

Direitos integrais:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Saque do FGTS

Sem direito a:
❌ Seguro-desemprego

6- Acordo entre as partes (Rescisão por acordo)

Criado pela Reforma Trabalhista, é um meio termo entre demissão e pedido de demissão.

Direitos:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio de 30 dias (metade se indenizado)
Saque de até 80% do FGTS
Multa de 20% do FGTS

Sem direito a:
❌ Seguro-desemprego

O que pode ser descontado na rescisão?

A lei permite alguns descontos, como:

  • Aviso prévio não cumprido pelo empregado

  • INSS

  • IRRF

  • Faltas injustificadas

  • Adiantamentos salariais

  • Consignados

  • Planos e benefícios previstos em contrato

  • Valores não usados de VT ou VR

  • Pensão alimentícia

O total descontado, via de regra, não pode ultrapassar o valor da última remuneração do empregado, salvo exceções reconhecidas em acordos coletivos ou decisões judiciais.

⚠️ Sua Rescisão Está Correta?

Erros comuns que encontramos diariamente:

  • Aviso prévio proporcional não aplicado

  • Horas extras e adicionais esquecidos

  • Diferenças de FGTS

  • Férias vencidas não pagas

  • Valores inferiores ao que determina a lei

  • Descontos indevidos

Se você foi demitido, pediu demissão ou acredita que há algo errado nos valores recebidos:

Entre em contato conosco e agende uma consulta