Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho: Guia Prático e Fácil de Entender
DIREITOS TRABALHISTAS
1/5/20262 min read


Quando o vínculo entre empregado e empresa chega ao fim, surgem muitas dúvidas: quais são os direitos?, o que pode ser descontado?, todos os tipos de rescisão funcionam da mesma forma?
Você não está sozinho. Todos os dias, milhares de trabalhadores descobrem erros na rescisões muitos deles só percebem depois de conversar com um profissional.
Pensando nisso, preparamos um guia simples, objetivo e direto ao ponto, para você entender como funciona cada tipo de rescisão e saber quando é hora de buscar ajuda.
1- Demissão sem justa causa
Quando a empresa decide dispensar o empregado sem motivo específico.
Direitos:
✔ Saldo de salário
✔ Férias vencidas + 1/3
✔ Férias proporcionais + 1/3
✔ 13º proporcional
✔ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço)
✔ Saque integral do FGTS
✔ Multa de 40% do FGTS
✔ Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
2- Pedido de demissão
O trabalhador decide encerrar o contrato por vontade própria.
Direitos:
✔ Saldo de salário
✔ Férias vencidas + 1/3
✔ Férias proporcionais + 1/3
✔ 13º proporcional
✔ Aviso prévio de 30 dias (cumprido, dispensado ou indenizado pelo empregado)
Sem direito a:
❌ Saque do FGTS
❌ Multa de 40%
❌ Seguro-desemprego
3- Justa causa
Quando o empregado comete falta grave prevista na CLT.
Direitos:
✔ Saldo de salário
✔ Férias vencidas + 1/3
Perde o direito a:
❌ Férias proporcionais
❌ 13º proporcional
❌ FGTS + multa
❌ Aviso prévio
❌ Seguro-desemprego
4- Rescisão indireta
É a “justa causa do empregador”, quando ele comete falta grave.
O trabalhador recebe exatamente o que receberia numa demissão sem justa causa:
✔ Todos os direitos integrais
✔ Aviso prévio indenizado
✔ FGTS + 40%
✔ Saque total do FGTS
✔ Seguro-desemprego
5- Culpa recíproca
Quando empregado e empregador cometem faltas que levam ao fim do contrato.
Direitos pela metade:
✔ Férias proporcionais + 1/3
✔ 13º proporcional
✔ Aviso prévio
✔ Multa do FGTS (20%)
Direitos integrais:
✔ Saldo de salário
✔ Férias vencidas + 1/3
✔ Saque do FGTS
Sem direito a:
❌ Seguro-desemprego
6- Acordo entre as partes (Rescisão por acordo)
Criado pela Reforma Trabalhista, é um meio termo entre demissão e pedido de demissão.
Direitos:
✔ Saldo de salário
✔ Férias vencidas + 1/3
✔ Férias proporcionais + 1/3
✔ 13º proporcional
✔ Aviso prévio de 30 dias (metade se indenizado)
✔ Saque de até 80% do FGTS
✔ Multa de 20% do FGTS
Sem direito a:
❌ Seguro-desemprego
O que pode ser descontado na rescisão?
A lei permite alguns descontos, como:
Aviso prévio não cumprido pelo empregado
INSS
IRRF
Faltas injustificadas
Adiantamentos salariais
Consignados
Planos e benefícios previstos em contrato
Valores não usados de VT ou VR
Pensão alimentícia
O total descontado, via de regra, não pode ultrapassar o valor da última remuneração do empregado, salvo exceções reconhecidas em acordos coletivos ou decisões judiciais.
⚠️ Sua Rescisão Está Correta?
Erros comuns que encontramos diariamente:
Aviso prévio proporcional não aplicado
Horas extras e adicionais esquecidos
Diferenças de FGTS
Férias vencidas não pagas
Valores inferiores ao que determina a lei
Descontos indevidos


Se você foi demitido, pediu demissão ou acredita que há algo errado nos valores recebidos:
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